Por Rafael Dias Martins de Paiva, avocat au barreau de Paris e Abraham Assesso, élève-avocat
Na França, muitos setores apresentam uma carência de mão de obra. Certas profissões indispensáveis ao bom funcionamento da sociedade são pouco atrativas para uma parte da população francesa. Foi neste contexto, que as autoridades francesas criaram mecanismos destinados a facilitar a regularizaçao dos trabalhadores estrangeiros em situação irregular que exercem estes tipos de profissões, chamados de “profissões em tensão” (métiers en tension).
Por uma iniciativa do governo, o parlamento francês aprovou a lei n° 2024-42, do 26 de janeiro de 2024, para controlar a imigração e melhorar a integração. Essa lei permite a regularização dos trabalhadores estrangeiros, em profissões e zonas geográficas caracterizadas por dificuldades de recrutamento. Esta lei contém medidas que permitem aos trabalhadores estrangeiros em situação irregular a possibilidade de apresentarem um pedido de admissão excepcional à residência pelo trabalho nas profissoes chamadas “em tensão”, sem necessariamente ter o apoio do empregador.
A lei do 26 de janeiro de 2024 introduziu o artigo L. 435-4 do Codigo de entrada e residência de estrangeiros e do direito de asilo (CESEDA). Este artigo prevê que, exceptionalmente, os estrangeiros que tenham exercido uma atividade profissional assalariada inscrita na lista das profissões em tensão durante, pelo menos, doze meses nos últimos vinte e quatro meses e que residem na França de forma permanente há pelo menos três anos, podem obter uma carta de residência temporaria com a duração de um ano e a menção “assalariado”.
O Ministro do Interior e do Ultramar e o Ministro do Trabalho, Saúde e Solidariedade adotaram a Circular do 5 de fevereiro de 2024, que tem como objetivo orientar a administração para a aplicação do artigo L. 435-4 do CESEDA.
O que é o procedimento de admissão excepcional pelo trabalho?
Para contratar um trabalhador estrangeiro, os empregadores franceses dispõem principalmente de três vias :
1ª via : O estrangeiro está em situação regular e dispõe de um título de residência que permite o direito à residência e que inclui uma autorização de trabalho ;
2ª via : O estrangeiro está em situação regular na França, mas não tem autorização de trabalho. Neste caso, é necessário obter uma autorização de trabalho e passar por um procedimento de alteração de estatuto ;
3ª via : Se o estrangeiro está em situação irregular, não tem direito à residência nem autorização de trabalho, então o procedimento de admissão excepcional à residência pelo trabalho abre a possibilidade de obter uma carta de residência temporária de um ano.
O que é uma profissão em tensão?
O termo “profissão em tensão” é utilizado quando a oferta de recrutamento é superior a procura dos candidatos. Em função da área geográfica, algumas profissões serão mais ou menos solicitadas. Ou seja, uma profissão em tensão é uma profissão para a qual os empregadores têm dificuldade em recrutar. É por isso que as profissões em tensão são priorizadas e favorecem a admissão excepcional à estadia.
Atualmente, a lista de profissões em tensão é fixada por um decreto do 1º de abril de 2021. Neste decreto, a lista das profissões em tensão é fixada para cada região da França.
São profissões em tensão em certas regiões, por exemplo, os agentes de manutenção, auxiliares de enfermagem, auxiliares de casa, empregados de restauração, trabalhadores não qualificados, agentes de segurança, mas também enfermeiros ou engenheiros.
Quais são as condições a preencher para poder apresentar um pedido de admissão excepcional à estadia segundo o artigo L. 435-4 CESEDA ?
1. Os critérios de experiência profissional e de emprego em uma profissão em tensão
O artigo L. 435-4 do CESEDA dispõe que os cidadãos estrangeiros devem provar que exerceram uma profissão que figura na lista das profissões em tensão do decreto do 1° de abril de 2021, durante um período de pelo menos doze meses nos últimos dois anos.
Os cidadãos estrangeiros devem provar ter trabalhado em uma profissão em tensão por qualquer meio, começando com o contrato de trabalho. Em segundo lugar, as folhas de vencimento ou holerites (fiches de paie) são as melhores provas de atividade profissional, mas também são válidas outras formas de prova da atividade assalariada. A administração verificara com precisão as provas apresentadas pelos cidadãos estrangeiros.
As experiências profissionais exercidas com uma autorizaçao de residência “trabalhador sazonal” e “estudante” e as abrangidas por um atestado de requerente de asilo são excluídas da admissão exepcional a residência para os trabalhadores estrangeiros nas profissões em tensão. O mesmo se aplica, infelizmente, às atividades profissionais exercidas sob o estatuto de autoempresário.
2. O critério de residência
Para ser admitido à estadia através de um emprego em uma profissão em tensão, é necessário ter vivido na França durante pelo menos três anos de forma contínua.
Os estrangeiros devem demonstrar por qualquer meio a duração de sua residência na França. Eles devem fornecer provas fiavéis de sua residência na França, afim de convencer a administração da realidade de sua presença na França. A administração apreciará o caráter probatório das provas da residência na França.
Na ordem de importância hierárquica, estas provas podem ser:
Todos os documentos provenientes de uma administraçao pública, por exemplo: impostos, documentos da escola ou faturas de hospital, etc.
Documentos apresentados por uma entidade privada, por exemplo : recibos de aluguel, faturas de compras, extratos bancários, etc.
Os documentos pessoais, por exemplo : testemunhos de amigos ou vizinhos.
3. Os critérios de integração
A inserção social na França deve ser demonstrada pelos cidadãos estrangeiros para beneficiar de uma admissão excepcional.
A administração verificará que a integração dos requerentes na sociedade é efetiva, que os seus comportamentos não contradizem os valores da sociedade francesa, especialmente em matéria de laicidade, de responsabilidade parental, de respeito pela democracia, pelo Estado de direito, e de luta contra violência sexual e a discriminaçao.
A boa inserção social será demonstrada por documentos como:
- Atestações de testemunhas de amigos, vizinhos e colegas;
- Atestações de associações;
- Documentos atestando atividades voluntárias e associativas;
- Participação em atividades escolares de crianças, etc.
Além disso, os cidadãos estrangeiros não devem ter qualquer menção de condenação, incapacidade ou inibição no boletim n° 2 do seu registo criminal (B2) na França.
Estas são informaçoes de ordem geral. A assistência de um advogado não é obrigatória, mas é preciosa para analisar e montar o dossiê, obter uma hora marcada, acompanhar a pessoa à prefeitura, etc. Além disso, o processo toma tempo, e é necessario se armar de muita paciência.
De nada serve fazer o pedido se os critérios não estão reunidos. Mesmo que estejam reunidos, de nada serve se não há documentos suficientes para demonstrá-lo. No entanto, respeitando-se as condições, a admissão excepcional à residência para os trabalhadores estrangeiros nas profissões em tensão, pode ser a chance de inserção real e duradoura na sociedade francesa.
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