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Brasileiros na França : A recepção de uma notificação de obrigação de saída do território francês

Autores : Gabriel Prestes e Rafael Martins de Paiva


Figurando dentre os temas de direito francês de grande destaque na comunidade brasileira na França, a denominada “obrigação de saída do território”, conhecida pela sigla OQTF (“obligation de quitter le territoire français”), torna-se, infelizmente, um problema comum para os estrangeiros em situação irregular no território francês, ou para aqueles que tem o seu pedido de carta de residência (“titre de séjour”) recusado pela administração francesa.


Prevista pelos artigos L.511-1 et seguintes do Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile (“CESEDA”), a decisão que prevê a saída obrigatória do estrangeiro do território francês deverá ser notificada e motivada pelo prefeito do local de residência do estrangeiro na França.

O prazo concedido pela autoridade administrativa para a saída do estrangeiro poderá ser de duas ordens. Conforme o artigo L.511-1 do CESEDA, o prazo será de:


  • 30 dias, para os estrangeiros que se encontram em alguma das seguintes situações : (i) a entrada no território francês foi realizada de maneira irregular e sem a obtenção de uma carta de residência; (ii) a permanência do estrangeiro no território francês excede o tempo de validade do visto; (iii) a não renovação pelo estrangeiro da carta de residência após a expiração do prazo; (iv) o estrangeiro que trabalha sem autorização de trabalho e reside à menos de três meses na França; (v) o pedido de proteção, no caso de asilo, é rejeitado de forma definitiva.

  • Sem prazo, para os estrangeiros que se encontram em alguma das seguintes situações: (i) o estrangeiro representa uma ameaça à ordem pública; (ii) a entrega ou a renovação da carta de residência do estrangeiro é recusada em razão de fraude ou na ausência total de fundamento do pedido; (iii) no caso de risco de fuga do estrangeiro.


No segundo caso, o estrangeiro deverá deixar o território francês no prazo de 48 horas. Em teoria, a permanência na França após o prazo indicado poderá resultar na condução da pessoa a um centro de retenção ou à prisão domiciliar. Contudo, a prática se mostra diferente; muitos estrangeiros permanecem no território francês. A OQTF pode servir de base à retenção e expulsão do estrangeiro durante o período de um ano, e, após este prazo, se torna novamente possível a demanda de uma admissão excepcional à estadia, por meio da entrega de um dossiê na prefeitura competente.


A OQTF pode ser acompanhada por uma proibição de retorno ao território francês (interdiction de retour au territoire français ou “IRTF”). Esta proibição pode ser de até três anos e tem por consequência (i) a impossibilidade do estrangeiro pedir um visto no consulado francês e, (ii) a inscrição do estrangeiro no cadastro de pessoas do Sistema de Informação Schengen, o que, teoricamente, impossibilita a entrada no território europeu, mesmo através de outro país.


Se a obrigação de saída do território francês não é acompanhada de uma proibição de retorno, o estrangeiro pode, teoricamente, voltar à França logo depois de sua saída do território, pedindo, se necessário, o visto apropriado no consulado francês de seu país de origem.


O que fazer ao receber a notificação de uma OQTF ? É possível contestá-la?


Diante do recebimento da notificação, o recomendado é a procura do auxílio de um advogado, o qual possibilitará a condução do caso de uma maneira precisa, profissional e eficiente, aumentando as chances de êxito na anulação da ordem de expulsão, bem como no pedido de admissão excepcional à estadia no território francês e na elaboração do dossiê. De fato, quando bem conduzido, o recurso contra a OQTF pode ser a primeira etapa em um processo levando à regularização do estrangeiro.


Porém, é importante agir com urgência. Contra a decisão do prefeito caberá recurso diante do tribunal administrativo competente, no prazo de 48 horas ou de 30 dias, a depender da situação, conforme o exposto anteriormente.


Durante o tempo necessário ao processo de primeira instância, a OQTF não pode ser executada pelo prefeito. Logo, o estrangeiro fica protegido contra uma expulsão durante este prazo. Na prática, os prazos de julgamento dos recursos variam muito, de dois a nove meses.


Ao final do processo, dois tipos de decisões poderão ser proferidas: a anulação da ordem de saída do território pelo tribunal administrativo; ou a rejeição do recurso, no qual caberá o recurso de apelação. No entanto, a apelação não suspenderá a execução da OQTF.


Enfim, existem alguns casos em que a administração francesa não poderá obrigar o estrangeiro a sair do território francês: no caso de um menor de idade; no caso de residência regular de mais de 20 anos no território francês; no caso de residência regular de mais de 10 anos no território francês, salvo o estrangeiro titular de um título de estudante durante todo este período; no caso do estrangeiro casado por no mínimo três anos com um francês; entre outros.


Estas são informações de ordem geral. O conselho de um advogado é imprescindível para determinar as chances de sucesso de um recurso. No entanto, é importante que o estrangeiro, objeto de uma obrigação de saída do território, entenda que garantias existem para protegê-lo. Em caso algum, uma obrigação de saída do território deve provocar uma interferência desproporcionada no direito fundamental à proteção da vida privada e familiar do estrangeiro (artigo 8 da Convenção Europeia de Direitos do Homem).


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