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  • Photo du rédacteurRafael Martins de Paiva

Brasileiros na França e documentos falsos: um delito penal

Esse artigo faz parte de uma série de três artigos tratando do tema de documentos de identidade falsos sob o prisma da legislação francesa. O próximo será sobre os direitos trabalhistas do empregado sem título de trabalho, e o terceiro sobre a possibilidade de regularização.


A dificuldade de encontrar trabalho sem documentos falsos


Com a crise pela qual passa o Brasil, cada vez mais Brasileiros imigram ilegalmente para a França. A entrada no país é facilitada pela isenção de visto de turista para estadias inferiores à três meses (Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação).


No entanto, contrariamente a outros países, na França pode ser difícil achar trabalho sem um documento atestando de um direito ou autorização para trabalhar: carta nacional de identidade francesa, carta nacional de identidade de outro Estado da União Europeia, ou carta de estadia (“titre de séjour”) de estrangeiro dando direito a trabalhar.


Infelizmente, muitos Brasileiros confrontados a este problema compram documentos falsos a delinquentes, que realizam assim uma atividade lucrativa. Como os documentos franceses seriam imediatamente reconhecidos como falsos pela polícia francesa, os falsários tendem a preferir documentos de outros países europeus, em particular o Portugal ou a Espanha.


De fato, estes documentos podem não ser identificados como falsos quando os empregadores fazem suas declarações à segurança social, e podem permitir ao trabalhador um acesso mais simples à assistência médica.


A falsificação de documentos: um delito grave


Estar ilegalmente na França não é um delito. Trata-se de uma irregularidade administrativa, que, sob certas condições, é possível sanar através da regularização. Já a falsificação de documentos é um delito grave.


O artigo 441-1 do Código Penal afirma que a falsificação ou a utilização de um documento falso é punida de até três anos de prisão e de 45 000 euros de multa. O artigo 441-2 agrava o delito, que passa a ser punido de cinco anos de reclusão e 75 000 euros de multa, se o documento em questão for normalmente emitido por uma administração pública. A Corte de cassação francesa (“Cour de cassation”) considera que a infração é caracterizada mesmo se o documento é de uma autoridade estrangeira (Cass. crim., 22 mai 1997, n° 96-82.080).


Logo, os Brasileiros que utilizam uma carta de identidade portuguesa ou espanhola, afim de trabalhar na França, cometem uma infração penal e incorrem até cinco anos de prisão.


À cada “utilização”, ou seja cada vez que o documento é apresentado a um particular ou a uma administração, com intenção fraudulosa, há reiteração do delito. Além disso, o artigo 441-2 2° agrava a pena em caso de utilização habitual (“de manière habituelle”) para sete anos de prisão e 100 000 euros de multa.


O artigo 441-3 prevê que a simples detenção de um documento administrativo falso é punida de dois anos de prisão e 30 000 euros de multa. Este artigo é utilizado quando a polícia encontra o documento, por exemplo na carteira ou no porta luvas do carro, mas não consegue provar a utilização. A pena é agravada à cinco anos e 75 000 euros, no caso de vários documentos administrativos diferentes. No caso dos Brasileiros na França, muitas vezes os falsários entregam tanto uma carta de identidade quanto uma certidão de nascimento. A pessoa encontrada com ambos os documentos corre o risco de uma condenação agravada.


Por fim, cabe ressaltar que quando um estrangeiro é condenado por falsificação, o tribunal pode condená-lo a uma pena complementar de banimento do território francês. Esta pena proíbe ao estrangeiro voltar à França, de forma definitiva ou durante um período de até dez anos (artigo 441-11 do Código penal).


Na prática, é verdade que um estrangeiro que não tiver nenhum antecedente criminal, e contar com a assistência de um advogado, muitas vezes consegue escapar à uma pena de prisão efetiva. A condenação costuma envolver uma combinação de pena de prisão suspensa (ou seja, que só se torna efetiva em caso de comissão de outro delito), medidas alternativas (do tipo trabalho comunitário) e multa. No entanto, a pena complementar de banimento do território francês é muito comum, mesmo se ela também não é inevitável.


A polícia também tem a possibilidade de não lançar um processo penal, mas simplesmente o processo administrativo clássico de expulsão de um estrangeiro clandestino. Neste caso, o falso documento não tem incidência, e o debate será tão somente o de saber se a pessoa tem ou não direito de permanecer na França.


Tanto na hipótese da via penal quanto na hipótese da via administrativa, a assistência e o conselho de um advogado são fundamentais, e podem permitir uma punição mais branda.


A banalização da utilização de documentos falsos no seio da comunidade brasileira na França deve ser combatida. Se trata de um comportamento criminal que pode causar graves consequências. No entanto, o fato de ter cometido um delito não priva ninguém de seus direitos fundamentais, como o direito a um processo equitativo, o direito de se defender ou o direito ao respeito de sua vida privada e familial - direitos que o juiz francês toma em consideração e protege.

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